Caraterização da Instituição

  •  Identificação

O seguinte subtema, tal como o título acima o indica, remete para a identificação global da instituição onde este projeto foi realizado. Nesse sentido, serão abordados todos os aspetos referentes ao reconhecimento da mesma, não só enquanto escola inclusiva, mas também enquanto instituição pública.

 

A instituição escolhida pelo grupo foi a Unidade Estruturada de Autismo inserida na Escola Básica (EB) e Jardim de Infância (JI) Conquinha, de Torres Vedras pertencente ao Mega Agrupamento de Escolas Madeira Torres. Apesar de o nosso trabalho se debruçar sobre a Unidade Estruturada de Autismo (UEA), o grupo considera ser imprescindível referir-se primeiramente, de uma forma geral ao Mega Agrupamento, uma vez que é a partir deste que a Unidade advém, e sem a sua alusão, a apresentação deste trabalho não teria uma linha condutora que fizesse sentido, uma vez que, sendo um agrupamento de escolas, as instituições, os órgãos e os departamentos estão interligados.

 

  •   Localização (e/ou Descrição organizacional do Mega Agrupamento da Escola Madeira Torres)

O Mega Agrupamento da Escola Madeira Torres foi criado no ano letivo 2012- 2013. Dele fazem parte alguns estabelecimentos, com sede na Escola Secundária Madeira Torres, localizada na freguesia de São Pedro e São Tiago em Torres Vedras. A EB1 e JI Conquinha localiza-se em Torres Vedras mais precisamente na Praça Doutor Francisco Sá Carneiro.

 

Definido como uma unidade organizacional, este agrupamento de escolas distingue-se pela adoção de órgãos próprios de direção, administração e gestão, nomeadamente, o Concelho Geral, o Diretor, o Concelho Pedagógico, e o Conselho Administrativo.

 

O ilustre patrono Manuel Agostinho Madeira Torres, “na sua qualidade de Prior de Santa Maria do Castelo, acompanhou de perto as invasões napoleónicas, tendo tido a responsabilidade de inspeção e administração das igrejas e conventos profanados e, ainda, o inventário dos respetivos estragos. A ele coube, na sequência das invasões, a distribuição do Donativo Britânico para os necessitados da vila e termo de Torres Vedras.”

 

 

  •   Espaço (salas/área/bar/infra-estruturas tecnológicas/bar)

A EB1 e JI Conquinha possui no seu espaço interno de doze salas divididas nos quatro anos de escolaridade distintos, uma biblioteca, um refeitório, a Unidade estruturada de autismo e um ginásio. Como espaço exterior estas escola usufrui de dois parques infantis ( um para os alunos pertencentes ao primeiro ciclo e outro pertencente aos alunos do jardim de infância), um campo de futebol ( onde as crianças têm educação física) e de vários espaços verdes ( para as crianças brincarem).

 

  •   História da instituição

Fundada à 15 anos, pela diretora escolar da altura, professora Manuela Drumond. Na época esta professora trabalhava com crianças portadoras desta patologia sentindo necessidade de abrir um espaço estruturado para as mesmas de forma a percecionar um futuro melhor para todas as crianças.

 

  •   Missão/ Visão

Relativamente ao mega agrupamento de escolas pode-se dizer a sua finalidade tem-se mantido mais ou menos estável ao longo dos tempos. Desde os primórdios do ensino que a finalidade da escola parece inalterada, sendo apenas alvo de mudança no sistema educativo, o próprio sistema, ou seja a sua organização e administração, mas não o seu propósito. De facto, tal como Tardif e Lessord (2005) advogam, a escola tem conservado “através dos séculos uma organização básica relativamente estável, sobre a qual veio lentamente instalar-se uma administração, e uma burocracia cada vez mais pesadas e omnipresentes.”

 

Assim sendo, apesar destas “mudanças burocráticas” a escola desde sempre, persegue um objetivo claro: a transmissão de conhecimentos e valores que visem a alfabetização, a ética, a formação, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida. Tal como os autores referem, “a escola desde o seu surgimento, tem-se dedicado a alcançar finalidades bastante ambiciosas: difundir as Luzes graças à alfabetização, promover uma nova ética social, formar cidadão esclarecidos, melhorar o destino das classes trabalhadoras, formar pessoas equilibradas, etc.

 

Focado, então no propósito da escola e a partir de um projeto pedagógico comum e conforme o estabelecido na lei o Mega Agrupamento de Escolas Madeira Torres compreende uma série de finalidades próprias que pretende ver conseguidas, sendo elas:

  1.   Favorecer um percurso sequencial articulado dos alunos na escolaridade obrigatória, considerando a sua área geográfica de influência;
  2.   Superar situações de isolamento de estabelecimentos e prevenir a exclusão social;
  3.   Reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos que o integram e o aproveitamento racional dos recursos;
  4.   Garantir a aplicação de um regime de autonomia;
  5.   Valorizar e enquadrar experiências em curso.

 

Relativamente à UEA, a Educação Especial não tem uma só finalidade ou missão, mas sim várias. De facto, são finalidades desta oferta educativa:

  1.   a inclusão educativa e social;
  2.   o acesso e o sucesso educativo;
  3.   a autonomia e a estabilidade emocional;
  4.   a promoção da igualdade de oportunidades;
  5.   a preparação para o prosseguimento de estudos e para uma adequada preparação para a vida profissional e pós-escolar dos alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente.

 

 

  •   Objetivos/estratégias de ação

As estratégias de ação da Unidade Estruturada de Autismo passam pelo cumprimento das seguintes competências:

  1.   Prestar apoio educativo ao agrupamento no seu conjunto, ao professor, ao aluno, à família, tendo em vista o desenvolvimento de uma escola de qualidade para todos os alunos;
  2.  Colaborar na organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a introduzir no processo de ensino-aprendizagem;
  3.   Colaborar na detenção das necessidades educativas especiais de carácter permanente;
  4.   Colaborar na organização e implementação das medidas de apoio educativo, em conformidade com a legislação em vigor;
  5.   Colaborar na diversificação das estratégias pedagógicas;
  6.   Colaborar na flexibilização curricular;
  7.   Colaborar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola;
  8.   Elaborar o relatório técnico-pedagógico, com os contributos dos restantes intervenientes no processo de avaliação do aluno, onde são identificadas as razões que determinam as suas necessidades educativas e respetiva tipologia;
  9.   Proceder ao encaminhamento dos alunos não considerados NEE para os apoios disponibilizados pela escola;
  10.   Participar na elaboração dos PEI dos alunos com NEE de carácter permanente;
  11.  Colaborar na elaboração de um relatório circunstanciado sobre cada aluno com NEE no final do ano letivo.

 

Posto isto, a Educação Especial do agrupamento funciona de acordo com as disposições legais, juntamente com o Diretor, com o Conselho Pedagógico, com os Conselhos de Docentes, com os Conselhos de Turma, com os Conselhos de Ciclo e com as outras estruturas de apoio disponíveis nas escolas e na comunidade.

 

  •     Organização

O regime de administração e gestão do presente agrupamento encontra-se patenteado no Decreto-Lei n.º 75/2008 de vinte e dois de Abril, e dele fazem parte os seguintes órgão de direção, administração e gestão:

  1.   O Conselho Geral;
  2.   O Diretor;
  3.   O Conselho Pedagógico;
  4.   O Conselho Administrativo.

 

 

 

Recordando uma vez mais que o nosso trabalho se debruça sobre a Unidade Estrutura de Autismo, o grupo referir-se-á aos órgãos de direção, administração e gestão apenas no que diz respeito ao papel que desempenham no Mega Agrupamento Madeira Torres e à sua constituição, bem como, às competências que exercem no âmbito dos alunos com Necessidades Educativas Especiais sendo que, todos os restantes aspetos destes órgãos se encontram em anexo, no regulamento interno.

 

O Concelho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição de todas as linhas orientadoras da atividade do agrupamento, assegurando desta forma, participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. A sua articulação com o município é conseguida através da câmara municipal no apreço pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de quinze de Janeiro. Do Concelho Geral fazem parte: oito docentes; dois não docentes; seis pares e encarregados de educação; dois representantes mo município; e três representantes da comunidade local (cooptados pelos restantes elementos).

 

O Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento nas áreas pedagógicas, culturais, administrativas, financeiras e patrimoniais do agrupamento. No exercício das suas funções o Diretor é coadjuvado por um Subdiretor e por três adjuntos. Aquando das necessidades dos alunos com NEE, o diretor é responsável por:

  1.  Estabelecer parcerias com o centro de saúde e/ou outras instituições com recursos especializados para avaliação dos alunos com NEE e apoio técnico-pedagógico às unidades de ensino estruturado;
  2.  Garantir a prioridade de matrícula para as crianças/jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente que frequentam as modalidades específicas de educação do agrupamento: unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbação do espectro do autismo;
  3.   Aceitar os pedidos de referenciação dos alunos e dar seguimento aos mesmos; Solicitar à Educação Especial e ao Serviço de Psicologia relatório técnico-pedagógico com as razões que determinam as NEE e sua tipologia segundo Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);
  4.   Orientar e assegurar o desenvolvimento dos currículos específicos individuais; Solicitar à Educação Especial a determinação dos apoios especializados, as adequações do processo de ensino aprendizagem e as tecnologias de apoio;
  5.   Homologar o relatório técnico-pedagógico;
  6.   Solicitar à Educação Especial e ao Serviço de Psicologia o encaminhamento para os outros apoios disponibilizados pela escola quando se considere que não são alunos de NEE.

 

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e de orientação educativa do agrupamento, em particular nos domínios pedagógico- didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Por inerência o presidente deste órgão é o Diretor, e os seus representantes do corpo docente e não docente, dos pais e encarregados de educação não podem, de forma alguma, ser membros do Conselho Geral. O Concelho Pedagógico é assim formado por: o Diretor; seis Coordenadores de Departamento; cinco Coordenadores de Ano; um Representante do 1.º Ciclo; um Representante da Educação Especial; e um Representante dos Pais e Encarregados de Educação.

 

Uma vez mais, também o Concelho Pedagógico desempenha funções com os alunos NEE, sendo então este órgão responsável por, aprovar os programas educativos individuais destes mesmos alunos.

 

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo- -financeira do Mega Agrupamento Madeira Torres, nos termos da legislação em vigor. Deste órgão fazem parte, Diretor, que o preside; o Subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito; e o Chefe dos Serviços de Administração Escolar, ou quem o substitua

 

 

  •    Sistema jurídico da Unidade 

No que diz respeito à sua forma hierárquica a Unidade esta dividida da seguinte maneira: Conselho Geral, do qual advêm o Conselho Administrativo, o Diretor, e o Conselho Pedagógico. Deste último resultam a Coordenação do Ano, a Coordenação de Escolas e os Departamentos (cada um com o seu próprio coordenador). Dentro do vasto leque de Departamentos, (que não eram da atenção do trabalho) encontra-se o Departamento da Expressões do qual deriva, finalmente, a Educação Especial.

 

A Educação Especial conta assim, com a coordenadora deste grupo, e com uma coordenadora do Departamento de Expressões, na qual está inserida.

 

Quanto à realização de reuniões e prestação de contas, a Unidade, reúne-se em pequeno grupo com a coordenadora de Educação Especial, e em mega com o coordenador do departamento, sendo que a professora reporta diretamente ao grupo de Educação Especial.

 

Tendo assim, a Unidade um funcionamento organizacional, é percetível ainda que esta, topo do seu organograma, apresenta uma hierarquia sólida que se vai tornando flexível até à base, pelo formalismo existente na transição de departamento para unidade, e pelo contexto dentro da Unidade que apenas aglomera dois profissionais: a professora de educação especial e a auxiliar. Sendo que a primeira reporta todos as aspetos relativos com a Unidade para a Coordenadora do grupo de Educação Especial.

 

  •   Funções dos funcionários

A nível da estrutura de corpo docente e não docente a Unidade de Autismo apresenta uma disposição bastante simples. Nela trabalharam duas professoras de Educação Especial e duas auxiliares que acompanham as crianças da UEA em todo o contexto escolar ( aula, unidade, recreio, refeitório etc.).

 

É igualmente importante referir que embora não sejam especialistas na área da Educação Especial, a Unidade conta também com os professores regulares, que são efetivamente os professores dos alunos, uma vez que as crianças estão matriculadas nas salas regulares, e responsáveis por estes na ausência da professora de ensino especial.

 

As duas professoras que estão responsáveis pelas seis crianças tem 35 anos e outra tem 42. A sua formação académica é a mesma, sendo que tiraram a licenciatura em Ensino Básico e posteriormente realizaram pós graduações em áreas específicas do Ensino Especial.

 

Relativamente às duas auxiliares da UEA, estas não tem qualquer tipo de especialização, sendo que tudo o que aprenderam foi proveniente da experiencia que tem adquirido ao longo dos anos que trabalham na instituição.

 

A nível da autonomia da Unidade, uma das professoras confessou ao grupo a sua autonomia para trabalhara na Unidade passa pelo lugar que já alcançou dentro da escola, juntamente com a apresentação do trabalho que tem vindo a realizar, mas também pelo facto de serem poucas as professora de ensino especial. Segundo a própria “a minha autonomia advém um bocado disso, do lugar que eu já conquistei na escola também, como colega, como professora de Educação Especial, pelo trabalho que nós desenvolvemos aqui…”.

 

Por outro lado, a autonomia da professora deriva igualmente da sua capacidade de encontrar soluções para os problemas, uma vez que trabalhando com crianças com NEE, se estas apresentarem problemas, serão por conseguinte um problema para toda a escola. Assim, a sua autonomia passa pela capacidade de organização, evitando desta forma a geração de problemas ou conflitos. Tal como a própria referiu “…as pessoas estão um bocadinho habituadas a levar problemas à direção, à coordenação, e nós aqui habituamo-nos quando levamos um problema levamos soluções, porque estes miúdos são miúdos complicados, são miúdos difíceis, são miúdos muito especiais, e que só se houver problemas vão ser um problema para a escola. E nós temos acima de tudo que tentar organizar as coisas para que eles não sejam um problema para da escola, não podem ser um peso para a escola.”

 

Porém a professora também dispõe de autonomia, na medida em que tem poder de decisão quando ao facto de se os seus alunos com NEE então aptos a realizar alguma tarefa. Um exemplo que a professora refere é que tem autonomia suficiente para decidir se o aluno está capaz de ir fazer um passeio com o resto da turma, sem ter que consultar os pais ou até mesmo o professor da criança. Conforme referiu a entrevistada “A autonomia que eu tenho é poder decidir «Olha esse miúdo hoje não está muito bem, fala com a professora ele não vai à sala, porque ele não está bem.» Decidir se vai a um passeio, se é adequado para ele ou não é adequado para ele.”, Tal se justifica, por a professora ter a especialização em Ensino Especial, e ela saberá o que é melhor ou não para os seus alunos.

 

Com base nos dados obtidos com a realização da entrevista à, já referida, professora da Unidade é possível chegar à conclusão que não existe nenhum tipo de divisão de tarefas formais. As auxiliares apoiam e são um elemento essências na estrutura desta Unidade.

 

 

  •  Horário de trabalho/funcionamento

O horário de funcionamento da Escola é das 9 às 17h, no entanto, verifica-se que a UEA só é frequentada da parte da manhã sendo o horário das 9h às 13h

 

  •   Parcerias/patrocínios/apoios

Tendo em conta que a UEA está inserida numa escola pública, é de salientar que os únicos apoios são do Estado, da Camara Municipal de Torres Vedras e de alguns pais mais presentes.

 

No entanto, as parcerias e relações externas da Unidade Estruturada de Autismo, referem-se a protocolos estabelecidos com os Centros de Recursos para a Inclusão, que disponibilizam terapeutas para trabalhar com as crianças. Nomeadamente terapeutas da fala, da psicomotricidade e psicólogas. Estas terapeutas trabalham com as crianças durante todo o ano letivo, sendo que, realizam logo no seu início uma avaliação individual, a fim de detetarem as suas competências, dificuldades e necessidades, e definem os objetivos individuais para cada aluno. Objetivos esses, que depois são analisados pela professora de Educação Especial.

 

A nível da realização de reuniões entre as terapeutas e a professora, é realizada uma reunião por cada período, onde é entregue a avaliação individual de cada aluno. Contudo, existe igualmente, a disponibilidade de se agendar uma outra sempre que necessário e se justificar. No final de cada ano a letivo é realizada novamente uma reunião que visa a avaliação do protocolo aplicado às crianças e a definição do protocolo a aplicar no ano letivo seguinte.

 

  •   Comunicação

O Mega Agrupamento usufrui de uma grande quantidade de informação online, o que já não ocorre com a EB1 e JI Conquinha, que apesar de ter Facebook, não tem página oficial.